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DOC. 727.4723.7290.3307

TJRJ. Apelação. art. 33, caput, c/c art. 40, VI e no art. 35 c/c art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006 n/f do CP, art. 69. Recursos defensivos. Preliminares rejeitadas. Violação de domicílio não comprovada. A genitora do réu franqueou a entrada dos policiais, conforme o próprio declarou em sede de interrogatório. Crime permanente, sendo prescindível mandado de busca e apreensão. Inexistente violação de sigilo telefônico, eis que a adolescente, acompanhada por sua mãe, mostrou voluntariamente aos policiais vídeo que mostrava onde as drogas estavam escondidas. Não há que se falar em nulidade por confissão informal. Réus que exerceram o direito ao silêncio em sede policial, após receberem nota de culpa cientificando-os de seus direitos. Mérito. Provas contundentes quanto ao delito de tráfico de drogas. Depoimento de policiais militares e policial civil em juízo narrando toda a dinâmica delitiva sobre a apreensão de drogas após denúncia anônima recebida. Súmula 70/TJRJ. Confissão da adolescente em sede extrajudicial, representada por sua genitora. Versões dos réus inverossímeis e que vão de encontro ao acervo probatório. Impossível a desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28, tendo em vista as circunstâncias da apreensão, além da quantidade de drogas e forma de acondicionamento. Não há dúvidas quanto ao destino da droga ser a mercancia ilícita. Quanto ao delito de associação, restou comprovado o vínculo associativo e permanente entre o réu Lucas, Gabriel e a adolescente Mariane, junto com outros indivíduos não identificados para a prática do crime de tráfico de drogas, havendo divisão de tarefas entre eles. Impossibilidade de aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 por ausência dos requisitos. Detração penal e isenção das custas processuais. Competência da VEP. Recursos desprovidos.

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