TJMG. AGRAVO DE INTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALEGAÇÃO DE ERRO NA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - REQUISITOS DO CPC, art. 300 NÃO PREENCHIDOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA- INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESCABIMENTO.
Não estando satisfeitos os requisitos do CPC, art. 300, exigindo a questão maior dilação probatória, de rigor o indeferimento da tutela de urgência pretendida. Diante da alegação de erro substancial na celebração de negócio jurídico, recai sobre a parte autora o ônus de comprová-lo, nos termos do CPC, art. 373, I, não sendo cabível nessas hipóteses a inversão do ônus da prova.
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