TJSP. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.
Via WhatsApp. Impossibilidade. Citação que depende de prévia regulamentação. Indemonstrado prévio cadastramento da parte para receber citação/intimação por meio eletrônico, nos termos do § 1º do CPC, art. 246. Necessidade de adoção de mecanismos que permitam a confirmação quanto à efetividade da citação. Incerteza quanto ao recebimento do ato citatório pelo executado no caso. Ausência de segurança jurídica. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito