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DOC. 728.0391.3551.3499

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RETROAÇÃO A DATA ANTERIOR À DA PERÍCIA. INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame: A autora, servidora pública municipal no cargo de cozinheira, pleiteia o adicional de insalubridade em grau médio (20%) retroativo de fevereiro de 2005 a abril de 2023, com reflexos nos vencimentos. A sentença de primeira instância condenou o Município de Guarulhos ao pagamento do adicional de insalubridade de junho de 2019, data em que o cargo ocupado pela autora passou a ser de regime estatutário, a março de 2023.

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