TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE - IMPENHORABILIDADE - O
salário e os proventos de aposentadoria gozam de proteção constitucional (CF, art. 7º, X) - A legislação infraconstitucional (CPC/2015, art. 833, IV) prevê a sua impenhorabilidade, salvo em caso de dívida relativa à verba de caráter alimentar - O C. STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, decidiu que ainda que os honorários advocatícios tenham natureza alimentar, eles não podem ser considerados prestação alimentícia, que se restringe a alimentos decorrentes de relações familiares e indenizatórias - Saldo do salário que, após o decurso do mês vencido, via de regra, está fora da proteção legal absoluta prevista no CPC, art. 833, IV - Subsistência de impenhorabilidade quando a reserva for inferior a 40 salários mínimos, mesmo que esteja em conta corrente, fundo de investimento ou em papel-moeda, diante da interpretação extensiva da norma da contida no art. 833, X, do CPC - Proteção ao mínimo indispensável à vida digna e ao pequeno investidor - Precedentes do C. STJ e desta C. Corte - Decisão mantida - Recurso desprovido
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