TJRJ. JULGAMENTO CONJUNTO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA. TROCA DE TITULARIDADE.
Sentença de improcedência dos pedidos nos autos do processo 0809070-67.2022.8.19.0087. Sentença de extinção do processo 0802132-22.2023.8.19.0087, sem resolução do mérito, em razão da existência de litispendência entre a ação ajuizada e o processo de 0809070-67.2022.8.19.0087. Apelações interpostas exclusivamente pela parte autora. Em que pese ser presumidamente vulnerável, não há como se afastar do consumidor o encargo de produzir prova mínima quanto aos fatos que alega, conforme disposto no CPC, art. 373, I 2015. Inteligência da Súmula 330 deste Tribunal. Fornecimento de energia elétrica, conforme determina o art. 138, §1º, II, da Resolução Normativa ANNEL 1000 de 07/12/2021, é condicionado à apresentação de documento que comprove a propriedade ou a posse do imóvel, notadamente no caso em questão, em que se pretende a transferência da titularidade da unidade consumidora (UC). Ausência de provas mínimas que demonstre a existência do contrato de locação verbal do imóvel descrito na inicial, com o fim de que fosse realizada a alteração de titularidade do imóvel, seja no âmbito administrativo ou judicial. Precedentes desta Corte. A mera juntada de protocolo de comparecimento a loja da ré não confere verossimilhança de que tenha dado entrada no pedido de troca de titularidade apresentando os documentos necessários. Ainda que o pedido de inversão do ônus da prova tenha sido deferido, a ausência de comprovação mínima dos fatos alegados pela autora conduz o feito à inafastável improcedência. Tutela deferida revogada quando da prolação de sentença de improcedência. Ausência de ilegalidade no corte de energia elétrica. A litispendência é configurada a partir do momento em que há a reprodução de uma ação anteriormente ajuizada, sendo certo que uma ação é idêntica à outra quando houver identidade de partes, causas de pedir e pedido. A ação sob o 0802132-22.2023.8.19.0087 busca exatamente o mesmo provimento já pleiteado em sede de tutela de urgência no processo 0809070-67.2022.8.19.0087. Sentenças mantidas. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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