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DOC. 728.5670.6423.6529

TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL -

Atraso de voo - Alegação de problemas técnicos operacionais da empresa aérea que demandaram manutenção não programada da aeronave - Sentença de improcedência - Apelo dos autores - Regulamentação pela Lei 8078/1990 das questões atreladas à responsabilidade civil da companhia aérea pela má prestação de serviços aos passageiros - Precedente do C. STJ - Todavia, responsabilidade civil objetiva da ré afastada - Companhia aérea que logrou êxito em comprovar assistência ao realocar os passageiros no primeiro e próximo voo disponível, ocasionando menos de 7 (sete) horas de atraso total para a chegada no destino final - Período de 6h38min de atraso que deve ser considerado tolerável, haja vista solução prontamente fornecida pela empresa aérea - DANO MORAL - Mudança de entendimento do C. STJ, no sentido de que o prejuízo extrapatrimonial em casos de atraso de voo deve ser comprovado - Inocorrência na espécie de dano moral - Mero aborrecimento não indenizável - Sentença mantida - HONORÁRIA RECURSAL - Observância do Tema 1059 - Aplicação do CPC, art. 85, § 11 no caso sub judice. RECURSO NÃO PROVIDO

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