TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - PERTINÊNCIA - CONHECIMENTO DO RECURSO COMO APELAÇÃO CRIMINAL - MÉRITO - DURAÇÃO DAS MEDIDAS - PRAZO INDETERMINADO - NECESSIDADE.
Preenchidos os requisitos para aplicação do princípio da fungibilidade, quais sejam, dúvida razoável quanto ao recurso cabível, inexistência de erro grosseiro e interposição do recurso equivocado dentro do prazo do recurso correto, o agravo de instrumento interposto deve ser conhecido como apelação criminal. É cabível a aplicação de medidas protetivas por tempo indeterminado, devendo vigorar enquanto houver risco para a vítima, conforme estabelece o Lei 11.340/2006, art. 19, §6º, com a redação dada pela Lei 14.550/23. O caráter preventivo das medidas protetivas de urgência demanda que sua reavaliação seja adaptada às circunstâncias específicas de cada caso, podendo ocorrer em intervalos menores ou maiores, de acordo com o risco a que a vítima de violência doméstica está exposta, sendo inadequada a fixação de um prazo geral para essa reavaliação.
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