TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
Cobrança de crédito tributário decorrente de IPTU. Executado falecido, muito tempo antes da propositura da Execução Fiscal. Com razão o Juiz sentenciante, ao afirmar que o Executado se vivo fosse estaria com 122 anos, o que induz ao entendimento que, efetivamente, está morto. Sentença de extinção do feito por ilegitimidade passiva do Executado. Recurso. Desacolhimento. Aplicação do enunciado da Súmula 392 do Eg. STJ: «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". Consigne-se, também, que o C. STJ possui o entendimento pacífico de que o redirecionamento da execução contra o espólio só é admitido, quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido, devidamente, citado nos autos da execução fiscal, o que não se amolda ao caso vertente, já que o devedor apontado faleceu antes do ajuizamento da demanda. Assim, se ajuizada execução fiscal contra devedor já falecido, mostra-se ausente uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade passiva. Dessa forma, não há falar em substituição da Certidão de Dívida Ativa, haja vista a carência de ação que implica a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI. Sentença que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.
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