TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA CURADORIA ESPECIAL EM PROVEITO DA EXECUTADA. INCONFORMISMO.
Alegação de que o crédito tributário prescreveu em data anterior ao ajuizamento do executivo fiscal. Exceção de pré-executividade em que a executada afirmou que o crédito teria sido constituído em 1997, com citação válida somente em 2018. Juízo a quo que afastou referida tese, ao fundamento de que a demora na citação decorreu do próprio mecanismo judiciário. Executada que afirma que a prescrição se deu antes mesmo do ajuizamento da execução fiscal, vez que os créditos se refeririam aos exercícios de 1990 a 1996, mas a ação data de 2003. ISS. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Constituição definitiva que se encontra condicionada a condutas da Fazenda Pública. Fisco que pode homologar a atividade do contribuinte, apurar o montante ainda devido por meio do respectivo processo administrativo, ou, ainda, não se pronunciar a respeito, o que resulta na homologação do lançamento efetuado pelo sujeito passivo. Inteligência do art. 150, §4º, e do art. 173, I, ambos do CTN. Prescrição que não se verifica antes da constituição definitiva do crédito tributário, na forma do CTN, art. 174, in verbis: «A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". Prescrição não verificada. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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