TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Cartão consignado (RCC). Sentença de improcedência. Apelo do autor. Nulidade amparada em vício de consentimento por erro substancial. Alegação de que não pretendia contratar cartão consignado, mas, sim, empréstimo consignado. Acolhimento. Réu que não juntou aos autos o instrumento contratual. Não restou comprovado que tenha sido dada a devida ciência, conforme dispõe o CDC, art. 6º, III, para que o mutuário pudesse anuir conscientemente ao cartão consignado. Ausente demonstração da manifestação de vontade do consumidor. De rigor, o reconhecimento do aludido vício de consentimento, apto a invalidar o negócio jurídico. Arts. 138 e 139 do CC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. Reconhecida a ilicitude do negócio jurídico, exige-se a reposição das partes ao «status quo ante» (art. 182 do CC), com a devolução dos valores auferidos por ambas as partes, autorizada a compensação (art. 368 do CC). Determinação que decorre do próprio provimento jurisdicional, independente de pedido expresso. DEVOLUÇÃO SIMPLES. O ressarcimento dos valores descontados do benefício previdenciário do autor deve se dar na forma simples. Incidência do CDC que não respalda, no caso concreto, a restituição em dobro. Ausência de violação à boa-fé objetiva (EREsp. Acórdão/STJ) ou má-fé a justificar a imposição de tal penalidade. Descontos amparados em contrato bancário ainda que posteriormente reconhecida sua ilicitude, boa-fé objetiva presente. Questão pertinente à devolução em dobro pendente de julgamento no Tema 929 do STJ, com suspensão apenas em sede de recurso especial e agravo em recurso especial. DANOS MORAIS. Inocorrência. Nulidade que decorre de vício de consentimento, sendo incontroversa a relação jurídica entre as partes. Não restou comprovada situação que extrapole o mero aborrecimento cotidiano inerente à relação discutida nos autos, sobretudo porque o pagamento das parcelas era devido, seja a título de cartão consignado ou de simples empréstimo consignado. Sentença reformada para julgar parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer a nulidade do contrato, com o retorno das partes ao status quo ante. Sucumbência recíproca (CPC, art. 86), sem majoração em grau de recurso (Tema 1059 do STJ). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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