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DOC. 729.5842.5989.2008

TJSP. APELAÇÃO. LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, relativo a contrato de locação. Inconformismo da parte embargante. A embargante foi notificada em 12/02/2021, para desocupar o imóvel em 30 dias, mas entregou as chaves somente em 02/08/2021. Consoante se depreende pelos elementos trazidos à colação, o valor do aluguel era de R$10.000,00, quando celebrado o contrato em 2013. Todavia, com a correção monetária pelo IGP-M, passou para R$17.458,68, sendo que no comprovante de pagamento do aluguel de fevereiro de 2021 foi concedido desconto por causa da pandemia do COVID-19. Sentença mantida. Recurso não provido

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