TJRJ. Agravo de instrumento. Ação que objetiva a disponibilização, pelo Município, de mediador integral na escola para acompanhamento do autor, criança diagnosticada com Espectro Autista, com a presença de déficit significativo de linguagem, interação social, movimentos repetitivos, alterações sensoriais e agitação psicomotora. Sentença que, confirmando a tutela anteriormente deferida, foi objeto de apelação pelo Município. Pedido do autor, dirigido ao juízo de primeiro grau, requerendo o cumprimento da tutela, sustentando que a mediação, anteriormente disponibilizada pelo réu, foi suspensa, encontrando-se sem o suporte necessário. Pleito que foi indeferido pelo magistrado a quo. Inconformismo do autor, manifestado por meio de agravo de instrumento. Inadequação da via eleita. Havendo a interposição de apelação, o pedido de cumprimento da tutela deferida deveria ter sido dirigido diretamente ao Tribunal, por força do art. 1.012, §3º, I, do CPC. Erro grosseiro que impossibilita a aplicação do Princípio da Fungibilidade. Agravo não conhecido, na forma do CPC/2015, art. 932, III.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito