TJRS. APELAÇÃO CRIME. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOLO DEMONSTRADO. A prova dos autos, consubstanciada nos depoimentos prestados pela vítima, que relatou de modo consistente o descumprimento praticado pelo réu, na certidão de intimação que revela sua ciência sobre a vigência das medidas protetivas que o proibiam de se aproximar e manter contato com a ofendida e seus familiares, e nos prints das mensagens enviadas ao celular de sua ex-companheira, é suficiente para sustentar a condenação. A prova oral reunida no curso da instrução processual tornou inequívoco o dolo do descumprimento, determinando a rejeição da tese defensiva de atipicidade da conduta.
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