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DOC. 729.8879.0735.3725

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em ação declaratória de inexistência de débito com reparação de danos morais. A parte recorrente alegou incapacidade financeira, apresentando histórico de créditos do INSS e declaração de hipossuficiência. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a parte recorrente comprovou a insuficiência de recursos para concessão da gratuidade da justiça, conforme previsto no CPC, art. 99. III. Razões de Decidir. 3. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a assistência jurídica gratuita deve ser concedida a quem comprovar insuficiência de recursos, mas a presunção de pobreza pode ser afastada por evidências em contrário. 4. No caso, o histórico de créditos do INSS demonstra que o recorrente possui rendimentos líquidos que afastam a presunção de insuficiência de recursos, não justificando a concessão da gratuidade da justiça. IV. Dispositivo e Tese. 5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A presunção de insuficiência de recursos pode ser afastada por evidências contrárias. 2. A concessão da gratuidade da justiça não exige prova de miserabilidade, mas de insuficiência de recursos, o que não foi comprovado no caso. Legislação Citada: CPC/2015, arts. 98, 99. Jurisprudência Citada: STF, RE 204305, Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma, j. 05.05.1998

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