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DOC. 729.9957.0887.4451

TJRJ. Apelação Cível. Ação Indenizatória c/c Obrigação de Fazer. Concessionária de serviço público. Energia Elétrica. Relação de Consumo. Alegação autoral de indevida imposição de débito de consumo recuperado após lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Sentença de parcial procedência, que confirmando tutela antecipada que proibia a realização da cobrança controvertida, declarou a nulidade do TOI e do débito a ele relacionado, condenando a Ré a devolver em dobro as cobranças comprovadamente pagas pela Postulante, bem como a arcar com honorários advocatícios de 10% do valor da condenação, julgando improcedente a pretensão indenizatória extrapatrimonial. Irresignação exclusiva da Demandante, pugnando pela condenação à compensação pelos danos morais e retificação dos honorários advocatícios devidos pela Requerida. Incontroversa a falha da Ré ante a falta de insurgência contra a sentença de procedência parcial. Inexistência de evidência a corroborar a tese de dano imaterial, que, na hipótese, não possui natureza in re ipsa. Ausência de corte no fornecimento do serviço ou inscrição em cadastro restritivo de crédito. Desvio produtivo que também não se evidencia. Falha na prestação do serviço que não se revela suficiente a fundamentar a compensação por lesão imaterial. Verbetes Sumulares 230 e 330 da Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício. Inexistência de comprovação de faturamento débito recuperado, admitindo a Apelante não ter ocorrido pagamentos efetivos a devolver. Ausência de conteúdo monetário na condenação. Honorários advocatícios devidos pela Ré que se retificam para 10% do proveito econômico obtido pela Postulante, ex vi do art. 85, §2º, do CPC, não se tratando de verba irrisória. Sentença parcialmente reformada. Descabimento de honorários recursais, ex vi do art. 85, §11, do mesmo diploma. Conhecimento e parcial provimento do recurso

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