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DOC. 730.1665.2809.9585

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. DESISTÊNCIA.

O recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. CPC, art. 998. Pedido de desistência homologado.

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