TST. RECURSO ORDINÁRIO EM TUTELA CAUTELAR INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO.
Hipótese em que a Relatora da tutela cautelar antecedente perante o Tribunal Regional do Trabalho julgou extinto o processo, sem resolução do mérito. Na verdade, tal decisão monocrática deveria ter sido submetida ao Colegiado de origem, pois contra ela não cabe recurso ordinário, de imediato. No caso, tem-se que a jurisprudência desta colenda SDC não admite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a fim de receber o recurso ordinário interposto como agravo interno ou regimental de decisão monocrática proferida em processo de competência originária do Tribunal Regional, tendo em vista constituir erro grosseiro, ante à expressa previsão legal (CPC, art. 1.021) quanto ao recurso cabível na espécie. Precedentes. Recurso ordinário não conhecido.
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