TJSP. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O REMÉDIO IMPETRADO PARA IMPUGNAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
Decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ, com base no art. 168, § 3º, do RITJSP, c/c o CPP, art. 666. O habeas corpus, em regra, não pode ser manejado para desconstituição de sentença penal condenatória, sob pena de desvirtuamento da finalidade da ação mandamental, transformando-a em atalho à apelação criminal, que é o instrumento processual cabível, segundo a legislação vigente (CPP, art. 593), para desconstituir sentença penal condenatória, ainda não transitada em julgado. Precedentes. Acerto da decisão monocrática. Agravo desprovido
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