TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
Devolução à Turma Julgadora para adequação ou manutenção da decisão (art. 1.030, II, CPC/2015) - Reexame da matéria em virtude do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 317, em que decidido: «O CF/88, art. 40, § 21, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social» - Existência de norma estadual específica - Manutenção do improvimento do recurso com o acréscimo de fundamentos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito