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DOC. 731.4890.6529.9801

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO À ASSINATURA - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE - ÔNUS DA PROVA - CPC, art. 429, II - NULIDADE DA CONTRATAÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ORIGEM DA DÍVIDA NÃO COMPROVADA - ANOTAÇÕES PREEXISTENTES - APLICABILIDADE DA SÚMULA 385/STJ.

I. Fundando-se o pedido na ausência de relação jurídica e impugnada a autenticidade da assinatura pelo consumidor, cessa a fé do documento particular, incumbindo à parte que produziu o documento provar a sua autenticidade, nos termos do art. 429, II do CPC. II. A Súmula 385/STJ enuncia que da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. III. A anotação em cadastro de inadimplentes legítima e anterior à questionada pelo autor exclui a obrigação do réu de indenizar por dano moral.

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