TJSP. Direito penal. Revisão criminal. Dosimetria da pena. Indeferimento. I. Caso em Exame 1. Pedido de revisão criminal apresentado por Cleber Campos Santiago, com base no CPP, art. 621, I, visando a retificação da dosimetria penal aplicada. O requerente foi condenado por roubo qualificado e extorsão, com pena de 11 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 18 dias-multa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação de ilegalidade na dosimetria penal, com pedido de fixação da pena-base no mínimo legal, reconhecimento de atenuantes e redução da fração aplicada na continuidade delitiva. III. Razões de Decidir 3. A pena-base foi exasperada devido ao dolo exacerbado e ao planejamento do crime, incluindo a criação de perfil falso em aplicativo de relacionamento e restrição da liberdade da vítima. 4. Os pedidos do peticionário não se enquadram nas hipóteses de revisão criminal, pois as circunstâncias que levaram à exasperação da pena foram comprovadas na ação penal. IV. Dispositivo e Tese 5. Pedido revisional indeferido. Tese de julgamento: 1. A revisão criminal não é cabível para mera reiteração de teses já vencidas. 2. A dosimetria da pena foi corretamente fundamentada e não apresenta vícios de qualquer natureza. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 621, I; e 626; CP, art. 157, § 2º, II e I; art. 158, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, RvC 5437, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 17.12.2014
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