TJSP. CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DA COMPRA. RESTITUIÇÃO DE VALORES.
Hipótese em que não houve cobrança indevida ou pagamento em excesso, mas mera demora no estorno de valores, após cancelamento, a não se justificar a devolução em dobro. CDC, art. 42. Ausência de contato prévio para informar a demora. Dever de reparar incontroverso. Dano moral in re ipsa caracterizado, como no objetivo dano evento dos italianos. Prejuízo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa. Prevalência do risco proveito. Indenização de R$ 3.000,00 que, por não representar quantum irrisório nem exorbitante, merece prestígio. Relação contratual que não atrai a Súm. 54 do STJ. Juros de mora contados da citação. Correção monetária, quanto ao dano material, já definida como sendo do desembolso. Escorreito o termo inicial da atualização relativa ao dano moral como sendo a data do arbitramento. Súm. 362 do STJ. Honorários advocatícios que obedeceram aos parâmetros fixados em lei, considerada a simplicidade da demanda. CPC, art. 85, § 2º. Recurso desprovido
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