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DOC. 732.3666.9759.3292

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. art. 157, §2º, S II E V, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. NÃO ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA DELITIVA. PRINCÍPIO DA DÚVIDA. ABSOLVIÇÃO. RECURSOS PROVIDOS. I. CASO EM EXAME

Apelações criminais interpostas contra sentença que condenou os réus como incursos no art. 157, §2º, II e V, do CP, com penas fixadas em regime inicial fechado. Insurgem-se as defesas, preliminarmente, contra a validade do reconhecimento pessoal efetuado em solo policial, arguindo violação das formalidades previstas no CPP, art. 226. No mérito, pugnam a absolvição dos acusados, ao argumento de insuficiência de provas quanto à autoria delitiva.

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