TJSP. AGRAVO INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA. FIADORA (RÉ) QUE VENDEU O ÚNICO IMÓVEL A TERCEIRO.
Insurgência interposta pelo Banco que possui a propriedade resolúvel do imóvel, em razão de contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária, contra decisão que reconheceu a ocorrência de fraude à execução em relação à venda de imóvel de propriedade da executada, nos termos do CPC, art. 792, IV e, por fim, declarou ineficaz com relação ao processo, a transmissão da propriedade do imóvel, com fundamento no art. 792, § 1º do CPC. Agravo de instrumento anterior de 2168536-37.2023.8.26.0000 que, embora interposto contra decisão anterior proferida nos mesmos autos da execução, analisou, em julgamento colegiado, as teses de fato e de direito arguidas pelo recorrente, relativas à decisão posterior, ora recorrida, porque verificado, naquele momento, o interesse recursal. Agravo anterior que, inclusive, ainda pende de trânsito em julgado, em razão da interposição de Recurso Especial, interposto pela discussão das seguintes teses, idênticas a este recurso: (i) ausência de citação para formação do litisconsorte passivo necessário e (ii) ausência de registro de averbação premonitória na matrícula. Perda do interesse recursal em razão da apreciação das teses recursais em agravo de instrumento anterior. Recurso não conhecido
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