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DOC. 733.1675.4527.9319

TJSP. PROCESSO - Reconhecimento: (a) da legitimidade das partes, dado que titulares dos interesses em conflito, ou seja, do afirmado na pretensão - direito à declaração de inexistência de relação jurídica e à indenização por danos morais em razão de má prestação de serviços da instituição financeira - e do que a esta resiste; e (b) do interesse processual, porque, não bastasse a caracterização da existência de uma lide dos fatos narrados na inicial, a parte ré ofereceu resistência à pretensão deduzida na inicial, com necessidade do processo para sua solução judicial, sendo o processo de conhecimento, pelo procedimento comum, a via adequada para esse fim - Afastado o julgamento de extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, por falta de interesse processual.

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