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DOC. 733.6264.0137.0831

TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FERROVIA. CTPM. MORTE DO IRMÃO DOS AUTORES POR ATROPELAMENTO POR TREM. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE COM FUNDAMENTO EM RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA . 1.

O STJ analisou a responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário, por morte decorrente de atropelamento por trem, em duas oportunidades. Temas 517 e 518. No primeiro, reconheceu-se que a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima, citando situações que caracterizam a hipótese. No segundo, examinou-se o tema sob a alegação da culpa concorrente, observando-se que a «concorrência de causas impõe a redução da indenização por dano moral pela metade quando (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado".

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