TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer cc Indenização por Danos Materiais e Morais - Juízo a quo denegou pedido de chamamento ao processo deduzido pela corré agravante, asseverando que não se fazem presentes na espécie quaisquer das hipótese previstas no CPC, art. 130. Irresignação - Inadmissibilidade - Com efeito, impossível o dever de solidariedade ser presumido. In casu, não há que se cogitar de previsão legal ou convenção expressa entre as partes no sentido da solidariedade. Destarte, inaplicável ao caso, o dispositivo contido no III, do CPC, art. 130. Sob outro vértice, dúvida não há de que em se tratando de relação de consumo, todos aqueles que integram a mesma cadeia de fornecimento dos produtos e serviços, são solidariamente responsáveis pelos prejuízos eventualmente suportados pelo consumidor, ex vi do dispõem os arts. 7º, parágrafo único; 25, parágrafo 1º e 34, todos do CDC. Todavia, em situações tais, o consumidor pode escolher a quem acionar. Logo, inadmissível a imposição a ele de litigar contra quem não escolheu, com possibilidade postergação da demanda. Precedente do C. STJ. Recurso desprovido
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