TJMG. HABEAS CORPUS - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312 - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE REINCIDENTE. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO - POSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MENOS GRAVOSO AO FINAL DA INSTRUÇÃO - INOPORTUNIDADE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I.
A decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para resguardo da ordem pública não consubstancia constrangimento ilegal, quando embasada em atos e comportamentos concretos do imputado e no risco gerado pelo seu estado de liberdade, especialmente diante de sua reincidência. II. A análise de fixação da pena, regime inicial de cumprimento e concessão de benefícios em caso de eventual condenação não é cabível em Habeas Corpus, por demandar análise de provas e de circunstâncias que somente após o encerramento da instrução criminal poderão ser aferidas. III. A demonstração concreta da necessidade da prisão preventiva afasta a possibilidade da sua substituição por medidas cautelares diversas.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito