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DOC. 734.0952.4283.1923

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO.

Ação Indenizatória. Inscrição indevida em Dívida Ativa. IPTU. Distrato de compra e venda de imóvel. Ausência de comunicação de transferência ao Fisco. Sentença de parcial procedência. Irresignação da 2ª Ré. Alegação de ilegitimidade passiva afastada. «Teoria da Asserção". Efetiva contratação entre as partes. Dano moral, cabalmente, evidenciado. Autora que deu causa à inscrição indevida. CTN, art. 32. Contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Honorários, devidamente, fixados em 15%, conforme art. 85, §2º, do CPC. RECURSO DESPROVIDO.

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