TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO. INADIMPLEMENTO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VERIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 -
Se o conjunto probatório demonstra que o nome da parte autora foi regularmente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, não há que se falar em declaração de inexistência do débito. 2 - Constatando-se que a parte autora alterou a verdade dos fatos para tentar iludir o Juízo, encontra-se caracterizada a litigância de má-fé.
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