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DOC. 734.4915.5441.1297

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c pedido de indenização por danos morais. Autor que nega a contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável. Contrato juntado pela instituição financeira. Pedido do autor de realização de prova pericial. Decisão que determinou à instituição a incumbência de custear a prova pericial. Recurso do Banco. Recorrente que pretende a reforma da decisão, para atribuir à parte autora o ônus de custear a prova pericial. Impossibilidade. Aplicação do entendimento firmado no tema repetitivo 1061 do C. STJ. Diante de contrato produzido e juntado aos autos pela instituição financeira, a esta incumbe o dever de comprovar a autenticidade do documento e, consequentemente, custear a prova. Inteligência do CPC, art. 429, II e do Tema repetitivo. Decisão mantida. Desnecessidade de prequestionamento. Recurso não provido

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