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DOC. 734.5113.2198.8645

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. IMÓVEL ALIENADO DURANTE A LOCAÇÃO. DENÚNCIA PELOS ADQUIRENTES. SENTENÇA QUE DECRETOU A INÉPCIA DA INICIAL E REMETEU AS PARTES À AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. APELO DOS AUTORES. IRRESIGNAÇÃO QUE MERECE ACOLHIDA.

A venda do imóvel não extingue o contrato de locação, sendo o adquirente legitimado a denunciar o contrato nos termos da Lei 8.245/1991, art. 8º. A ação de despejo é a via processual adequada para a obtenção da posse direta do imóvel pelos adquirentes, respeitando-se o direito de terceiros que ocupam regularmente o bem. Jurisprudência do STJ sobre o tema. Recurso provido para reformar a sentença e determinar o prosseguimento do feito, com a apreciação do pedido de tutela de urgência formulado na inicial.

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