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DOC. 735.4566.3382.3459

TJSP. Apelação. Transporte aéreo. Pedido de indenização por danos materiais e morais. Alegação do autor de que teria sido impedido de embarcar em razão de excesso de reservas. Sentença que reconheceu a prescrição em relação ao pedido de danos materiais e julgou improcedente o pedido de danos morais. Ação ajuizada dois anos após a ocorrência dos fatos. Inteligência do Decreto 5.910/06, art. 35. Inocorrência de falha na prestação do serviço. Culpa exclusiva do consumidor. Autor que se apresentou cinco minutos antes da decolagem e deixou de exibir documento obrigatório para o embarque. Sentença mantida. Recurso desprovido

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