TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO POR EMPRESA CONCORRENTE EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NO QUAL FOI CONSIDERADA INABILITADA. PLEITO DE ANULAÇÃO DO ATO DE INABILITAÇÃO. SENTENÇA QUE DENEGOU A ORDEM. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. REEXAME DA CAUSA EM SEGUNDO GRAU PREJUDICADO.
Não havendo interposição de recurso de apelação pelas partes, a r. sentença estaria sujeita do duplo grau de jurisdição somente se fosse concedida a segurança. Na hipótese, a decisão de mérito, ao contrário, denegou a segurança, não se dessumindo, portanto, ao imperativo legal. Lei 12.016/09, art. 14, § 1º. De igual modo ocorre com as hipóteses do CPC, eis que ausente decisão em desfavor das pessoas jurídicas de direito público descritas por essa norma (Art. 496), e da jurisprudência do Col. STJ (Súmula 490), pois não havida nenhuma condenação. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Reexame do mérito inadmissível (CPC/2015, art. 932, III). REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA
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