TJRJ. DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. GESTANTE.
Decisão agravada que deferiu parcialmente a tutela provisória para determinar o restabelecimento, até a próxima folha, do pagamento do salário da demandante e até cinco meses após o parto, além de 13º salário, férias acrescidas de 1/3 constitucional e férias proporcionais, bem como ao pagamento do valor do salário maternidade com base na última remuneração percebida, restando indeferido o pleito de reintegração no cargo. O fato de as ocupantes de cargos em comissão não possuírem direito à permanência no cargo não afasta a proteção constitucional da maternidade, direito social expressamente previsto no CF/88, art. 6º, com desdobramento no CF/88, art. 7º, XVIII, estando a matéria ora em discussão regulamentada pelo art. 10, II, «b», dos Atos da Disposições Constitucionais Transitórias. Orientação do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Risco de dano inverso ante o caráter alimentar da verba remuneratória. Flagrante hipótese de ilegalidade apta a justificar a atuação do Poder Judiciário, o que afasta eventual alegação de violação ao Princípio da Separação dos Poderes. Manutenção da decisão agravada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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