TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE AUTOMÓVEL CONDUZIDO POR PESSOA DIVERSA DA INDICADA NA APÓLICE. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO DEMONSTRADO.
A utilização do veículo por condutor diverso do constante na apólice do seguro, via de regra, não constitui motivo suficiente para afastar a cobertura securitária, devendo ser comprovada a má-fé do segurado ao prestar as informações. Não há nos autos qualquer elemento de prova no sentido de que a demandante tenha agido de má-fé na contratação do seguro, tampouco que tenha agravado intencionalmente o risco.? Transferência do salvado à seguradora para evitar enriquecimento ilícito do autor. Recurso provido neste ponto. Precedentes desta Corte de Justiça. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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