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DOC. 736.0416.3970.3885

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST.

Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, §2º, da CLT. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento. Na realidade, da leitura atenta do agravo de instrumento, verifica-se que a agravante limita-se a levantar a tese de usurpação de competência, a ofensa à instrumentalidade das formas e, na questão de fundo, invoca matéria que sequer foi debatida na instância ordinária, concernente ao fato de que a CEF « aplicava a todos os empregados seu plano de cargos e salários da forma como interpretava correta, analisando objetivamente os critérios ali definidos e dentro dos limites orçamentários que lhe eram direcionados «. Ocorre que a única questão apreciada pelo TRT consistiu na possibilidade, ou não, da compensação da parcela AADC com o adicional de periculosidade . A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido.

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