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DOC. 736.1258.5869.0846

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Pedido de justiça gratuita não pleiteado em Primeiro Grau. Impossibilidade de apreciação sob pena de supressão de instância. Benefício deferido tão somente para julgamento deste recurso. Decisão que rejeitou a impugnação e determinou a transferência dos valores bloqueados à disposição do Juízo. Insurgência dos executados. Alegação de que os valores pertencentes a uma das executadas são impenhoráveis porque possuem natureza de benefício previdenciário. Comprovação da origem dos valores penhorados perante o Banco Itaú. Ausentes os requisitos e circunstâncias que autorizam a mitigação da regra de impenhorabilidade do CPC, art. 833, IV. Relativização que somente ocorre à luz da análise do caso concreto e observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Penhora que, neste caso, não se mostra razoável. Rendimentos módicos, inferiores a 3 salários-mínimos. Coexecutado que, por outro lado, não se desincumbiu de seu ônus probatório, deixando de acostar documentos que comprovem a alegação de impenhorabilidade. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

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