TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - CARTÃO DE CRÉDITO - RMC - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DÉBITO COMPROVADO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
O interesse de agir ou interesse processual surge da necessidade da parte obter por meio do processo a proteção ao seu interesse substancial, pois a CF/88 consagra a garantia de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV). Tendo a parte credora juntado documento probatório de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da parte devedora, impossível à declaração de inexistência do contrato de cartão de crédito consignado. O reconhecimento do dano moral pelo ordenamento jurídico deve pautar-se pela existência do ato ilícito, da ofensa à dignidade humana e do nexo de causalidade entre esses dois elementos. Ausente prova do ilícito não há se falar em ofensa aos direitos da personalidade e nem tampouco em danos morais.
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