TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Furto. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Preliminar: Inépcia da denúncia. Não acolhimento. No caso, os requisitos do CPP, art. 41 foram devidamente preenchidos. Mérito: Pretende-se a absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Autoria e maternidade suficientemente demonstradas. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. A tese defensiva não pode ser acolhida em virtude da reiteração criminosa do apelante, que ostenta maus antecedentes e reincidência pelo mesmo delito patrimonial analisado nestes autos. Precedentes. Condenação mantida. Dosimetria sem reparos. Apelação não provida
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