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DOC. 737.3351.8966.6925

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a incompetência do juízo para processar ação cominatória, determinando a remessa dos autos para o Rio de Janeiro. A agravante alega que, por se tratar de relação de consumo, pode optar pelo foro de seu domicílio ou do réu, que possui domicílio em São Paulo. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a competência territorial pode ser declinada de ofício em ações fundadas em relação de consumo, considerando a possibilidade de escolha do foro pelo consumidor. III. Razões de Decidir. Aplicação do princípio da taxatividade mitigada do CPC, art. 1.015, permitindo o exame imediato da questão de competência para evitar prejuízo à parte. A relação de consumo permite o ajuizamento da ação no foro do domicílio do consumidor ou do réu, conforme Súmula 608/STJ e Súmula 77/TJSP, não admitindo declinação de competência de ofício.

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