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DOC. 737.3941.7327.4361

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. COBRANÇA ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão agravada que indeferiu a penhora de percentual dos salários dos executados. Insurgência da exequente. Não cabimento. Hipótese em que não se admite mitigação da regra de impenhorabilidade, prevista no CPC, art. 833, IV. Ausentes os requisitos do §2º do referido dispositivo legal. Relativização da impenhorabilidade que somente pode ocorrer à luz da análise do caso concreto e observados o princípio da dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial. Documentos emitidos pelo INSS e juntados aos autos originais demonstram que os executados percebem remuneração inferior a três salários-mínimos. Penhora que, no presente caso, não se mostra razoável. A constrição dos salários, mesmo que parcial, comprometeria a sobrevivência digna dos executados. Decisão mantida. Recurso não provido

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