TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que indeferiu a partilha do saldo FGTS do de cujus, atribuído com exclusividade à viúva, bem como remeteu às vias ordinárias o pedido de reconhecimento de crédito em favor de um dos herdeiros, decorrente de empréstimo supostamente concedido ao falecido. Lei 6.858/80. Depósitos do FGTS garantidos aos dependentes habilitados, no caso, unicamente a agravada. Sucessores, na forma da lei civil, que recebem apenas de modo subsidiário. Precedentes. Ausência de concordância da viúva com a habilitação do crédito que o genitor do falecido informa deter em face do espólio. Necessária a remessa dos autos às vias ordinárias em vista da ausência de concordância dos sucessores. Inteligência do CPC, art. 643. Decisão mantida. Recurso desprovido
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