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DOC. 737.8554.6462.4564

TJSP. Apelação criminal. Tráfico de entorpecente. Sentença condenatória. Irresignação defensiva. Pleiteada desclassificação para a conduta prevista aa Lei 11.343/06, art. 28. Impossibilidade. Apelante que confessa a aquisição de droga para terceiro. Apelante que, ao dedicar-se à prostituição, adquiria droga com o dinheiro do cliente, para proveito comum. Prática de tráfico evidenciada. Reconhecimento do privilégio previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Possibilidade. Apelante que não ostenta condenação em sua folha de antecedentes. Afastamento da agravante prevista aa Lei 11.343/06, art. 40, III. Possibilidade. Ausência de efetiva comprovação de que o interesse tutelado pela norma penal foi colocado em risco. Escola que se encontrava distante do local dos fatos. Cometimento do crime durante à noite, após o horário escolar. Conversão da reprimenda corporal em penas restritivas de direito. Possibilidade. Afastamento do caráter hediondo do crime, na forma privilegiada como perpetrado o tráfico de drogas. Precedentes. Recurso improvido.

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