TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PACIENTE ATENDIDO PELA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE - ERRO MÉDICO - NÃO COMPROVAÇÃO - NEXO DE CAUSALIDADE - AUSÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Constituição da República dispõe, em seu art. 37, § 6ºque a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, sob a modalidade do risco administrativo, é objetiva. 2. Nos casos em que a responsabilidade civil do Estado se funda em alegado erro médico, a teoria do risco administrativo deve ser analisada de forma diferenciada. Nesse prisma, a perquirição acerca do dever de indenizar, necessariamente, perpassa pela análise da conduta médica de seus agentes. 3. Não havendo prova cabal que aponte erro, negligência, imprudência ou imperícia por parte dos médicos que atenderam o autor, afigura-se inviável o reconhecimento da responsabilidade estatal, porquanto ausente o liame de causalidade.
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