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DOC. 738.6602.4639.0003

TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ACOLHIMENTO PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - JUROS DE MORA - FRAÇÃO DE MÊS - ENCARGOS MORATÓRIOS CALCULADOS COM FUNDAMENTO NA LEI ESTADUAL 16.497/17 - PRETENSÃO RECURSAL À REJEIÇÃO INTEGRAL DO REFERIDO INCIDENTE PROCESSUAL - POSSIBILIDADE. 1.

Incidência de juros de mora, sobre o débito tributário em questão, fundamentada na Lei Estadual 16.497/17, que alterou o art. 96 da Lei Estadual 6.374/89. 2. Juros de mora de 1%, sobre o valor devido, na hipótese de fração de mês, nos termos do art. 96, § 1º, 2, da Lei Estadual 6.374/89. 3. Índices, previstos na legislação tributária federal, não extrapolados. 4. Observância do disposto no CTN, art. 161, § 1º. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 6. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) acolhimento parcial da exceção de pré-executividade à execução fiscal, oferecida pela parte executada; b) determinação para a adequação da CDA, no prazo de 15 dias, mediante a incidência de juros de mora, limitada à Taxa SELIC; c) majoração dos honorários advocatícios, devidos à parte exequente, para o valor correspondente a 11%, sobre o montante do débito tributário; d) condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, arbitrados no percentuais mínimos, previstos no art. 85, §§ 3º e 5º, sobre o proveito econômico obtido na lide. 7. Decisão recorrida, parcialmente reformada, invertido, em parte, o resultado inicial do incidente processual, para rejeitar integralmente a exceção de pré-executividade à execução fiscal. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, provido

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