TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de reintegração de posse com pedido de liminar. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Cabimento. Autor que não se desincumbiu de seu ônus probatório, nos moldes delineados pelo Art. 373, I, do atual CPC. Necessidade de que estejam preenchidos os requisitos previstos no CPC, art. 561 para a caracterização do esbulho ou da turbação. Insuficiência da alegação de sua condição de anterior possuidor, desprovida de provas. Fato alegado e não demonstrado equivale a fato inexistente (allegatio et nonprobatio quase non allegatio). Possuidor que se caracteriza como aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade (Art. 1.196 do CC). Existência de duas principais teorias sobre a posse: a subjetiva de Savigny e a objetiva de Ihering. Para Savigny, a posse é o poder físico sobre a coisa (corpus) com a intenção de ter a coisa como sua (animus). Para Ihering, a posse é o poder de fato sobre a coisa (corpus). Tanto o CCB quanto o CCB/2002 adotaram, como regra, a teoria objetiva. Autor que, no caso, apenas comprova possuir o domínio do imóvel, o que é irrelevante no caso concreto. A ação possessória não se confunde com ação petitória e não serve para defender direito de propriedade. Improcedência do pedido formulado na inicial. RECURSO PROVIDO
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