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DOC. 738.7399.3093.7700

TJSP. Apelação. Mandado de segurança. Isenção de IPVA sobre automóvel adquirido por pessoa com deficiência. Lançamento do imposto referente aos exercícios de 2022 e 2023. Nova sistemática inaugurada pelo art. 13-A da Lei Estadual 13.296/2008, com redação dada pela Lei Estadual 17.473/2021, bem como pelo Decreto Estadual 66.470/2022 e Resolução SFP 05/2022, para a isenção do imposto. Pedido realizado administrativamente em momento oportuno. Requisitos para a isenção parcialmente preenchidos. Veículo que ultrapassa o limite de R$70.000,00, mas não excede R$ 100.000,00. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido

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