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DOC. 738.7722.7913.5008

TJSP. EXECUÇÃO -

Fraude à execução - Necessidade de ajuizamento de ação autônoma - Inadmissibilidade - Pedido de reconhecimento de fraude formulado com base no CPC, art. 792, III, observada a celebração de negócio jurídico após o registro da penhora na ação executiva - Situação que não se confunde com a fraude a credores, a demandar o ajuizamento de ação autônoma - Precedentes deste TJSP - Fraude à execução - Havendo, em tese, a possibilidade de se reconhecer a ocorrência de alienação do imóvel em fraude à execução, é necessária a intimação do adquirente a apresentar embargos de terceiro no prazo de 15 dias, sob pena de, aí sim, ser considerada a ocorrência de fraude - Inteligência do § 4º do CPC, art. 792 - Decisão reformada para tal fim.

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